quinta-feira, 16 de setembro de 2010

ELEIÇÃO PARA O GRÊMIO DO CEAG

Numa escola que tem como objetivo formar indivíduos participativos, críticos e criativos, a organização estudantil adquire importância fundamental , à medida que se constitui numa "instância onde se cultiva gradativamente o interesse do aluno, para além da sala de aula" (VEIGA, 1998,p.113)
Nesse sentido, a gestão do CEAG possibilita os estudantes aprenderem a se organizarem politicamente e lutar pelos seus direitos. Uma gestão democrática deve garantir a autonomia dos estudantes através da participação do grêmio estudantil nos processos decisórios que envolve o interesse de todos os segmentos da escola.
Nessa perspectiva, esperamos que a nova diretoria do GREAG venha participar de maneira efetiva das discussões do CEAG. 

GRÊMIO ESTUDANTIL GREAG ( Grêmio Estudantes do Antonio Geraldo
EDITAL Nº. 001/2010

            A Comissão Eleitoral representada pelo Colegiado Escolar do Colégio Estadual Antonio Geraldo, município de Barreiras (BA), no uso de suas atribuições, observando as disposições da Lei Federal nº. 7.398, de 04/11/1985 e o Estatuto desse órgão colegiado, estabelece as Normas para o processo de Eleição da Diretoria do grêmio estudantil, nos termos que se seguem:

  1. DO PROCESSO ELEITORAL

A eleição, objeto deste Edital, destina-se a Diretoria do grêmio estudantil do Colégio Estadual Antonio Geraldo através do voto direto e secreto de cada estudante, regularmente matriculado no Colégio, observando o seguinte:

        O Processo Eleitoral será coordenado pela Comissão Eleitoral, a qual caberá toda a divulgação, inscrição de chapas, organização da campanha eleitoral e apuração de votos;
        Os alunos interessados em participar da Diretoria do grêmio estudantil deverão compor uma chapa com todos os integrantes do item 2 e fazer seu registro junto à comissão eleitoral;
        Não poderão fazer parte da Chapa os alunos impedidos na forma do Estatuto e os componentes da Comissão Eleitoral;
        Será considerada vencedora a chapa que receber o maior número de votos válidos. Em caso de empate, haverá uma nova eleição no prazo de 10 (dez) dias úteis, concorrendo ao novo pleito as chapas empatadas;

  1. DOS CARGOS
1)     Presidente
2)    Vice- Presidente
3)    Secretária Geral
4)    1º Secretária:
5)    Tesoureiro Geral
6)    1º Tesoureiro
7)    Diretor Social
8)    Diretor de Imprensa
9)    Diretor de Esportes
10) Diretor de Cultura:
11) Diretor de Saúde e Meio Ambiente

  1. DA COMPETÊNCIA DOS CARGOS:
        COMPETE AO PRESIDENTE:
·         Representar o grêmio na escola e fora dela;
·         Convocar e presidir as reuniões e assembléias ordinárias e extraordinárias;
·         Assinar juntamente com o(s) tesoureiro(s), os documentos referentes ao movimento financeiro;
·         Assinar juntamente com o(s) secretário(s) a correspondência oficial do grêmio;
·         Representar o grêmio junto aos órgãos colegiados da escola;
·         Representar o grêmio junto às entidades representativas de outros setores da comunidade escolar;
·         Desempenhar as demais funções inerentes ao cargo.

        COMPETE Á AO SECRETÁRIO GERAL
·         Auxiliar o Presidente no exercício de suas funções;
·         Substituir o Presidente nos casos de ausência, impedimento ou vacância do cargo;
·         Desempenhar as demais funções inerentes ao cargo

COMPETE AO PRIMEIRO SECRETÁRIO:
  • Publicar os avisos e convocações de reuniões, divulgar editais e expedir convites;
  • Lavrar as atas das reuniões da diretoria e das Assembléias;
  • Redigir e assinar, juntamente com o Presidente, a correspondência oficial do grêmio;
  • Manter em dia os arquivos da entidade;
·         Auxiliar o Primeiro Secretário em suas tarefas;
·          Substituir o Primeiro Secretário em seus impedimentos eventuais e em caso de vacância do cargo.

        COMPETE AO TESOUREIRO GERAL:
  • Ter sobre seu controle direto todos os bens do grêmio;
  • Manter em dia toda a escrituração do movimento financeiro do grêmio;
  • Assinar juntamente com o Presidente, os documentos e balancetes, bem como os relativos à movimentação bancária.

        COMPETE AO PRIMEIRO TESOUREIRO
·         Auxiliar o Primeiro Tesoureiro em suas atribuições;
·         Assumir a tesouraria nos casos de impedimento do Primeiro Tesoureiro e nos casos de vacância do cargo.

        COMPETE AO DIRETOR SOCIAL:
  • Organizar festas promovidas pelo grêmio;
  • Zelar pelo bom relacionamento do grêmio com os estudantes, com a escola e com a comunidade;
  • Escolher os colaboradores de sua Diretoria.

        COMPETE AO DIRETOR DE IMPRENSA:
  • Responder pela comunicação do grêmio estudantil com os estudantes, direção escolar e comunidade;
  • Manter os membros do grêmio estudantil informados dos fatos de interesse da comunidade estudantil;
  • Editar o órgão oficial do grêmio estudantil.

        COMPETE AO DIRETOR  ESPORTES:
  • Coordenar e orientar as atividades esportivas dos estudantes;
  • Incentivar a prática dos esportes, organizando os campeonatos internos;
  • Escolher os colaboradores de sua Diretoria.

        COMPETE AO DIRETOR CULTURAL:
·         Promover a realização de shows, conferências, exposições, recitais, concursos, palestras e outras atividades de natureza cultural;
·         Manter relações com entidades culturais;
·         Escolher os colaboradores de sua Diretoria.

        COMPETE AO DIRETOR DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE:
·         Promover a realização de palestras sobre as várias vertentes ambientais;
·         Manter relações com entidades ambientais;
·         Participar de reuniões do Conselho Municipal de Meio Ambiente.

        COMPETE AOS PRIMEIROS E SEGUNDO SUPLENTES:
Os cargos em vagância e na ordem em que ocorrer a vagância.

  • Presidente
  • Vice- Presidente
  • Secretária Geral
  • 1º Secretária:
  • Tesoureiro Geral
  • 1º Tesoureiro
  • Diretor Social
  • Diretor de Imprensa
  • Diretor de Esportes
  • Diretor de Cultura:
  • Diretor de Saúde e Meio Ambiente

  1. DA CAMPANHA ELEITORAL:

        Os candidatos apresentarão suas propostas através de debates, para a comunidade discente, por turno, em dia e horário fixado pela comissão eleitoral;
        As campanhas poderão acontecer nos momentos anteriores ao inicio das aulas, no recreio e nos momentos posteriores às aulas, de forma pacífica e respeitando às chapas adversárias;
        A comissão eleitoral indicará um espaço na escola para a colagem de propagandas e propostas de trabalhos das chapas concorrentes;
        Será cancelado o registro da chapa, cujos candidatos, em conjunto ou isoladamente, praticarem atos que atentem contra o Estatuto do Grêmio Estudantil,  às presentes normas deste edital, da Legislação do Grêmio ou que prejudique a campanha da chapa adversário, os trabalhos da escola e da Comissão eleitoral, ou ainda que pratique atos verbais ou físicos que atentem contra a honra de qualquer membro da chapa concorrente, durante o período de campanha ou após a apuração dos resultados pela Comissão eleitoral.
        A declaração de cancelamento da chapa será feita pela comissão eleitoral, de oficio, através de recursos de chapa adversária ou a pedido, após a apuração dos fatos.
        A chapa declarada cancelada, poderá entrar com recursos junto a Comissão Eleitoral.

  1. DA ELEIÇÃO E APURAÇÃO DOS VOTOS:

A eleição da Diretoria do grêmio estudantil, do Colégio Estadual Antonio Geraldo  acontecerá nos três turnos do dia 27 de setembro de 2010, no referido Colégio desde que observado o que segue abaixo:
5.1.Não serão aceitas propagandas nos espaços da votação.
5.2. Os alunos deverão assinar folha de freqüência no ato da votação.
5.3. O período da votação será no inicio das aulas do turno da manhã até o final das aulas do turno da noite, sem intervalo, salvo se for comprovada a votação da totalidade dos alunos cadastrados para a eleição.
5.4. A apuração se dará imediatamente após o termino da votação, pela comissão eleitoral, na presença do presidente de cada chapa concorrente e dos fiscais.
5.5.Cada chapa poderá indicar somente 1 (um) fiscal por seção eleitoral, devendo a mesma repassar o (s) do (s) mesmos para a comissão eleitoral, no prazo de 1 (um) dia antes da eleição.
5.6. A comissão eleitoral ficará responsável por lavrar a ata  com o resultado das eleições.

  1. DA POSSE

A nova diretoria do Grêmio Estudantil tomará posse logo após o resultado do pleito, na presença de toda a comunidade escolar, a qual firmará compromisso com os interesses de todos os alunos, bem como cumprimento ao Estatuto do Grêmio e da Lei do Grêmio Estudantil.


  1. CRONOGRAMA
  1. Divulgação do Edital: (5 dias úteis)
  2. Inscrição de chapas: (5 dias após à contar da divulgação do edital úteis).
  3. Campanha Eleitoral: (5 dias após à contar da data final para inscrição de chapas úteis)
  4. Eleição: (1 dia útil à contar após o período de campanha).
  5. Posse: (No mesmo dia, após a eleição)

CRONOGRAMA:

  1. Divulgação do Edital: (02 de setembro à 09 de setembro)
  2. Inscrição de chapas: (10 à 16 de setembro).
  3. Campanha Eleitoral: (17 à 23 de setembro)
  4. Eleição: (27 de setembro).
  5. Posse: Logo após a apuração

  1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

7.1.A duração do mandato dos membros da diretoria do Grêmio Estudantil será de (duração do mandato conforme estatuto) 1 ano;
7.3.A inscrição do aluno para concorrer em qualquer chapa, importará no conhecimento e aceitação das condições descritas neste edital, tais como se acham estabelecidas;
7.4.O número da chapa será concedido pela ordem de inscrição;
7.5. Os casos omissos neste edital serão resolvidos exclusivamente pela Comissão Eleitoral;
Barreiras, 02 de setembro de 2010

Thiago Vieira Rocha
Ana Flora Ferreira da Silva
Leandro Varela Tavares
Vânia Regina S Oliveira Teles Luna
Maria Aparecida Cruz de Oliveira





Um comentário:

  1. Que bom que está havendo eleição para grêmio no CEAG. Esse blog pode ser uma importante ferramenta no estímulo às atividades do grêmio e fortalecimento da gestão democrática.
    Abraço,
    Ana Verena

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