Numa escola que tem como objetivo formar indivíduos participativos, críticos e criativos, a organização estudantil adquire importância fundamental , à medida que se constitui numa "instância onde se cultiva gradativamente o interesse do aluno, para além da sala de aula" (VEIGA, 1998,p.113)
Nesse sentido, a gestão do CEAG possibilita os estudantes aprenderem a se organizarem politicamente e lutar pelos seus direitos. Uma gestão democrática deve garantir a autonomia dos estudantes através da participação do grêmio estudantil nos processos decisórios que envolve o interesse de todos os segmentos da escola.
Nessa perspectiva, esperamos que a nova diretoria do GREAG venha participar de maneira efetiva das discussões do CEAG.
GRÊMIO ESTUDANTIL GREAG ( Grêmio Estudantes do Antonio Geraldo
EDITAL Nº. 001/2010
A Comissão Eleitoral representada pelo Colegiado Escolar do Colégio Estadual Antonio Geraldo, município de Barreiras (BA), no uso de suas atribuições, observando as disposições da Lei Federal nº. 7.398, de 04/11/1985 e o Estatuto desse órgão colegiado, estabelece as Normas para o processo de Eleição da Diretoria do grêmio estudantil, nos termos que se seguem:
- DO PROCESSO ELEITORAL
A eleição, objeto deste Edital, destina-se a Diretoria do grêmio estudantil do Colégio Estadual Antonio Geraldo através do voto direto e secreto de cada estudante, regularmente matriculado no Colégio, observando o seguinte:
O Processo Eleitoral será coordenado pela Comissão Eleitoral, a qual caberá toda a divulgação, inscrição de chapas, organização da campanha eleitoral e apuração de votos;
Os alunos interessados em participar da Diretoria do grêmio estudantil deverão compor uma chapa com todos os integrantes do item 2 e fazer seu registro junto à comissão eleitoral;
Não poderão fazer parte da Chapa os alunos impedidos na forma do Estatuto e os componentes da Comissão Eleitoral;
Será considerada vencedora a chapa que receber o maior número de votos válidos. Em caso de empate, haverá uma nova eleição no prazo de 10 (dez) dias úteis, concorrendo ao novo pleito as chapas empatadas;
- DOS CARGOS
1) Presidente
2) Vice- Presidente
3) Secretária Geral
4) 1º Secretária:
5) Tesoureiro Geral
6) 1º Tesoureiro
7) Diretor Social
8) Diretor de Imprensa
9) Diretor de Esportes
10) Diretor de Cultura:
11) Diretor de Saúde e Meio Ambiente
- DA COMPETÊNCIA DOS CARGOS:
COMPETE AO PRESIDENTE:
· Representar o grêmio na escola e fora dela;
· Convocar e presidir as reuniões e assembléias ordinárias e extraordinárias;
· Assinar juntamente com o(s) tesoureiro(s), os documentos referentes ao movimento financeiro;
· Assinar juntamente com o(s) secretário(s) a correspondência oficial do grêmio;
· Representar o grêmio junto aos órgãos colegiados da escola;
· Representar o grêmio junto às entidades representativas de outros setores da comunidade escolar;
· Desempenhar as demais funções inerentes ao cargo.
COMPETE Á AO SECRETÁRIO GERAL
· Auxiliar o Presidente no exercício de suas funções;
· Substituir o Presidente nos casos de ausência, impedimento ou vacância do cargo;
· Desempenhar as demais funções inerentes ao cargo
COMPETE AO PRIMEIRO SECRETÁRIO:
COMPETE AO PRIMEIRO SECRETÁRIO:
- Publicar os avisos e convocações de reuniões, divulgar editais e expedir convites;
- Lavrar as atas das reuniões da diretoria e das Assembléias;
- Redigir e assinar, juntamente com o Presidente, a correspondência oficial do grêmio;
- Manter em dia os arquivos da entidade;
· Auxiliar o Primeiro Secretário em suas tarefas;
· Substituir o Primeiro Secretário em seus impedimentos eventuais e em caso de vacância do cargo.
COMPETE AO TESOUREIRO GERAL:
- Ter sobre seu controle direto todos os bens do grêmio;
- Manter em dia toda a escrituração do movimento financeiro do grêmio;
- Assinar juntamente com o Presidente, os documentos e balancetes, bem como os relativos à movimentação bancária.
COMPETE AO PRIMEIRO TESOUREIRO
· Auxiliar o Primeiro Tesoureiro em suas atribuições;
· Assumir a tesouraria nos casos de impedimento do Primeiro Tesoureiro e nos casos de vacância do cargo.
COMPETE AO DIRETOR SOCIAL:
- Organizar festas promovidas pelo grêmio;
- Zelar pelo bom relacionamento do grêmio com os estudantes, com a escola e com a comunidade;
- Escolher os colaboradores de sua Diretoria.
COMPETE AO DIRETOR DE IMPRENSA:
- Responder pela comunicação do grêmio estudantil com os estudantes, direção escolar e comunidade;
- Manter os membros do grêmio estudantil informados dos fatos de interesse da comunidade estudantil;
- Editar o órgão oficial do grêmio estudantil.
COMPETE AO DIRETOR ESPORTES:
- Coordenar e orientar as atividades esportivas dos estudantes;
- Incentivar a prática dos esportes, organizando os campeonatos internos;
- Escolher os colaboradores de sua Diretoria.
COMPETE AO DIRETOR CULTURAL:
· Promover a realização de shows, conferências, exposições, recitais, concursos, palestras e outras atividades de natureza cultural;
· Manter relações com entidades culturais;
· Escolher os colaboradores de sua Diretoria.
COMPETE AO DIRETOR DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE:
· Promover a realização de palestras sobre as várias vertentes ambientais;
· Manter relações com entidades ambientais;
· Participar de reuniões do Conselho Municipal de Meio Ambiente.
COMPETE AOS PRIMEIROS E SEGUNDO SUPLENTES:
Os cargos em vagância e na ordem em que ocorrer a vagância.
- Presidente
- Vice- Presidente
- Secretária Geral
- 1º Secretária:
- Tesoureiro Geral
- 1º Tesoureiro
- Diretor Social
- Diretor de Imprensa
- Diretor de Esportes
- Diretor de Cultura:
- Diretor de Saúde e Meio Ambiente
- DA CAMPANHA ELEITORAL:
Os candidatos apresentarão suas propostas através de debates, para a comunidade discente, por turno, em dia e horário fixado pela comissão eleitoral;
As campanhas poderão acontecer nos momentos anteriores ao inicio das aulas, no recreio e nos momentos posteriores às aulas, de forma pacífica e respeitando às chapas adversárias;
A comissão eleitoral indicará um espaço na escola para a colagem de propagandas e propostas de trabalhos das chapas concorrentes;
Será cancelado o registro da chapa, cujos candidatos, em conjunto ou isoladamente, praticarem atos que atentem contra o Estatuto do Grêmio Estudantil, às presentes normas deste edital, da Legislação do Grêmio ou que prejudique a campanha da chapa adversário, os trabalhos da escola e da Comissão eleitoral, ou ainda que pratique atos verbais ou físicos que atentem contra a honra de qualquer membro da chapa concorrente, durante o período de campanha ou após a apuração dos resultados pela Comissão eleitoral.
A declaração de cancelamento da chapa será feita pela comissão eleitoral, de oficio, através de recursos de chapa adversária ou a pedido, após a apuração dos fatos.
A chapa declarada cancelada, poderá entrar com recursos junto a Comissão Eleitoral.
- DA ELEIÇÃO E APURAÇÃO DOS VOTOS:
A eleição da Diretoria do grêmio estudantil, do Colégio Estadual Antonio Geraldo acontecerá nos três turnos do dia 27 de setembro de 2010, no referido Colégio desde que observado o que segue abaixo:
5.1.Não serão aceitas propagandas nos espaços da votação.
5.2. Os alunos deverão assinar folha de freqüência no ato da votação.
5.3. O período da votação será no inicio das aulas do turno da manhã até o final das aulas do turno da noite, sem intervalo, salvo se for comprovada a votação da totalidade dos alunos cadastrados para a eleição.
5.4. A apuração se dará imediatamente após o termino da votação, pela comissão eleitoral, na presença do presidente de cada chapa concorrente e dos fiscais.
5.5.Cada chapa poderá indicar somente 1 (um) fiscal por seção eleitoral, devendo a mesma repassar o (s) do (s) mesmos para a comissão eleitoral, no prazo de 1 (um) dia antes da eleição.
5.6. A comissão eleitoral ficará responsável por lavrar a ata com o resultado das eleições.
- DA POSSE
A nova diretoria do Grêmio Estudantil tomará posse logo após o resultado do pleito, na presença de toda a comunidade escolar, a qual firmará compromisso com os interesses de todos os alunos, bem como cumprimento ao Estatuto do Grêmio e da Lei do Grêmio Estudantil.
- CRONOGRAMA
- Divulgação do Edital: (5 dias úteis)
- Inscrição de chapas: (5 dias após à contar da divulgação do edital úteis).
- Campanha Eleitoral: (5 dias após à contar da data final para inscrição de chapas úteis)
- Eleição: (1 dia útil à contar após o período de campanha).
- Posse: (No mesmo dia, após a eleição)
CRONOGRAMA:
- Divulgação do Edital: (02 de setembro à 09 de setembro)
- Inscrição de chapas: (10 à 16 de setembro).
- Campanha Eleitoral: (17 à 23 de setembro)
- Eleição: (27 de setembro).
- Posse: Logo após a apuração
- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
7.1.A duração do mandato dos membros da diretoria do Grêmio Estudantil será de (duração do mandato conforme estatuto) 1 ano;
7.3.A inscrição do aluno para concorrer em qualquer chapa, importará no conhecimento e aceitação das condições descritas neste edital, tais como se acham estabelecidas;
7.4.O número da chapa será concedido pela ordem de inscrição;
7.5. Os casos omissos neste edital serão resolvidos exclusivamente pela Comissão Eleitoral;
Barreiras, 02 de setembro de 2010
Thiago Vieira Rocha
Ana Flora Ferreira da Silva
Leandro Varela Tavares
Vânia Regina S Oliveira Teles Luna
Maria Aparecida Cruz de Oliveira
Que bom que está havendo eleição para grêmio no CEAG. Esse blog pode ser uma importante ferramenta no estímulo às atividades do grêmio e fortalecimento da gestão democrática.
ResponderExcluirAbraço,
Ana Verena